HISTÓRICO DO CEEJA
O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Professora Nadir Aparecida Ferreira, foi criado em novembro 2013, com autorização do secretário estadual de educação Júlio Olivar, sob o nome de CEEJA Professora Izildinha Marin da Silva dos Santos. A escolha do nome foi realizada em assembleia na EEEFM Jayme Peixoto de Alencar.
Entretanto, a homenagem em vida conflitava com as normativas do estado e em 2017 o CEEJA PASSOU a se chamar Professora Nadir Aparecida Ferreira, in memória.
Foi criado para atender a demanda de jovens e adultos que estavam com dificuldades para dar continuidade aos seus estudos, devido a distancia do CEEJA mais próximo que fica na cidade de Porto Velho, a mais de 300 KM.
Oferece atendimento nas modalidades presencial e semipresencial, através dos Cursos Modular, Semestral e também os Exames Gerais de suplência (provão).
Durante a sua trajetória, o CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, atende alunos dos distritos de Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã, Vila Marmelo e alunos das comunidades indígenas Kaxarari. Também, atendendo a determinação do Ministério Público de Rondônia.
Direção, corpo técnico, pessoal de apoio e administrativo
Diretora: Rosilene Aparecida P. Rodrigues
Vice Diretora:
Secretária: Irinéia Kalki
Orientadora: Edilene Ferreira Gama
Supervisora: Ariana Siqueira de Oliveira
Agente Administrativo: Darci Campos
Agente Administrativo: Marlene Gomes Pereira
Agente de Limpeza: Liucimar Ribeiro de Almeida
Biblioteca: Antonio Costa Mera
Prestação de contas: Augusto Miguel Góes de Siqueira
Antonia Oliveira Costa Paulino
Rosangela de Oliveira R. Araújo
DOCENTES
Cilene Silva A. Silva - Química
Claudiomiro Ribeiro - Ed. física
Ediléia Ferreira Gama - História
Graciela Breitenbach - Letras
Jocimara Maria Ribeiro - Pedagogia
Mariana Pimentel - Física
Quézia Meir de Castro Diógenes - Letras
Rawlian Alves Castro Leonel - Letras/Inglês
Rossiele Fernandes de Arruda Menoncin - História
Ricardo H. B. V. Kettenhub - Biologia
Citação
George Washington Carver
"A educação é a chave para abrir a porta dourada da liberdade"
ATENDIMENTOS
O CEEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA NADIR APARECIDA FERREIRA OFERECE:
Curso Modular
CURSO MODULAR
(Semi presencial)
Ensino Fundamental
(idade mínima – 15 anos)
Ensino Médio
(idade mínima – 18 anos)
Curso Semestral
CURSO SEMESTRAL
(Presencial)
Ensino Médio
(1º Ano, 2º Ano, 3º ano)
(idade mínima – 18 anos)
EXAMES DE CONCLUSÃO - EJA
EXAMES DE CONCLUSÃO
Ensino Fundamental
(idade mínima – 15 anos)
Nível de 5º ano
Nível de 9º ano
Ensino Médio
(idade mínima – 18 anos)
Nível de 3º ano
Conforme edital
EDITAL: EXAMES DE CONCLUSÃO EJA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
EDITAL Nº001/2023/SEDUC-CEEJAPNAF
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA NADIR APARECIDA FERREIRA
Rua Santa Inês, 971 – Bairro São Luís – CEP.: 76.847-000 – Extrema, Porto Velho, RO https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad
Divulga os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Ensino Fundamental e do Médio, visando a aferir os conhecimentos dos propensos em concluir
os estudos mediante exames.
A DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSORA NADIR APARECIDA FERREIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria 1504/2023/SEDUC-NFTG de 23/01/2023, e considerando o disposto nos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e nas Resoluções nº. 149/05, nº. 202/05, nº. 552/09, nº. 806/10 e nº. 1.334/23-CEE/RO, torna público, através deste edital, os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Ensino Fundamental e do Médio, em calendário divulgado pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira e as quais constam em anexo neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
A realização dos Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental e do Médio, ficará a cargo da Equipe Gestora e Pedagógica que compete a Elaboração do Edital, Publicação dos resultados finais e decidir por dúvidas inerentes a tudo que estiver pertinente ao processo, e aos demais Servidores lotados neste Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos para desempenhar um trabalho que prima pela lisura, clareza, sigilo e inviolabilidade e confere competência exclusiva à Equipe de Professores lotados a responsabilidade de: Elaborar os vários tipos de Provas, toda parte Logística, como: Organizar, Grampear, Envelopar, Empacotar, Vedar as Provas e dispor todo Material de Expediente nas Caixas e nas Pastas, bem como: Aplicação das Provas, Correção da Redação, Correção e Revisão da Correção das Folhas de Respostas, Lançamento das Notas, Revisão. A secretaria da escola é responsável pela inscrição dos candidatos nos exames e deve entregar a lista de inscritos até três dias úteis após o término do período das inscrições; Conferência e Divulgação das Atas com o Resultado Final. Será de competência da Coordenadoria Regional de Educação – CRE-Extrema todo o apoio pedagógico e logístico para a realização do evento.
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental - Primeiro e Segundo Segmento, e do Ensino Médio – Terceiro Segmento, ofertados gratuitamente, para certificação de conclusão em níveis de ensino, serão realizados neste CEEJA e autorizados pela Seduc ou reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação – CEE e aplicados no CEEJA .
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de conclusão, do Ensino Fundamental - Primeiro Segmento de 1º ao 5º ano (1ª a 4ª série); do Ensino Fundamental - Segundo Segmento de 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série); e, do Ensino Médio - Terceiro Segmento, serão realizados por este CEEJA e aplicados no Distrito de Extrema e nas localidades próximas nos distritos de Vista Alegre do Abunã e Nova California, duas vezes ao ano, conforme ‘calendário e horário’ específico estabelecido pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, divulgado no Anexo V deste Edital;
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, aplicados pelo CEEJA, do Ensino Fundamental, 1º ao 5º ano (1ª a 4ª série) - Primeiro Segmento, ocorrerão duas vezes por ano, conforme consta no ‘calendário e horário’ estabelecido pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira e divulgado no Anexo V deste Edital, bem como permanentemente de acordo com a necessidade da demanda.
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, aplicados pelo CEEJA, para fins de terminalidade do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série /1º ao 5º ano - Primeiro Segmento, 5ª a 8ª série /6º ao 9º anos - Segundo Segmento) e do Ensino Médio (Terceiro Segmento) em Extrema e nos distritos vizinhos (Nova California e Vista Alegre do Abunã), ocorrerão duas vezes ao ano, conforme consta no ‘calendário e horário’ estabelecido pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira e divulgado no Anexo V deste edital;
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, aplicados pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida em Extrema, nos distritos vizinhos acontecerá concomitantemente nas datas e horário previstos pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, conforme consta no Anexo V;
-
O “Calendário e Horário” constante no Anexo V deste Edital poderão ser modificados. As alterações e novas datas e horários estabelecidos para aplicação dos Exames serão amplamente divulgados em Adendo ou Errata deste Edital e acompanhados da justificativa às mudanças ocorridas.
2.DOS REQUISITOS BÁSICOS
-
Para os participantes submeterem-se aos Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA,:
-
Idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio, até o último dia previsto de inscrição de acordo com a Resolução nº. 1.334/23-CEE/RO.
-
Preenchimento de todos os campos da inscrição, principalmente com o número de CPF e do Documento de Identificação Oficial com foto, não sendo aceito a Certidão de Nascimento.
-
3.DAS INSCRIÇÕES
-
As inscrições deverão ser efetuadas gratuitamente na secretaria do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira em Extrema, na secretaria da EEEFM Antônia Vieira Frota em Vista Alegre do Abunã e na secretaria da EEEFM Bandeirantes em Nova California, (para Ensino Fundamental - Primeiro Segmento da EJA), (para Ensino Fundamental – Segundo Segmento da EJA) e (para Ensino Médio – Terceiro Segmento da EJA);
-
As secretarias das escolas, acima mencionadas, estarão efetuando as inscrições de segunda a sexta feira, conforme anexo V deste Edital.
-
No ato das inscrições o participante deverá atender o item 2. Dos Requisitos Básicos, constante neste Edital;
-
Não será exigida no ato da inscrição, para os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, a comprovação de escolaridade do propenso;
-
O participante é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e pelas informações contidas no mesmo, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por seu/sua Procurador(a);
-
A efetivação da inscrição implica na aceitação, por parte do participante, das condições fixadas para a realização dos Exames, não podendo, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento delas;
-
No momento da inscrição o participante receberá o Cronograma do(s) Exame(s) e a relação dos conteúdos a serem estudados.
-
Os conteúdos a serem estudados estarão disponível no Blog do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad;
-
A qualquer tempo, a inscrição e a prova poderão ser canceladas, a critério da Equipe Gestora e Pedagógica do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, se constatada qualquer falsidade nas declarações constantes na Ficha de Inscrição e/ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados ou a falta deles pelo candidato ou aluno(a) ou seu(sua) Procurador(a) legal;
4.AOS PARTICIPANTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS
-
O participante portador de qualquer deficiência que necessite de condições especiais para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, e apresentar à Equipe Gestora, Pedagógica do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira e a Coordenação dos Exames de Conclusão da EJA, indicando o Tipo de Deficiência e/ou a Condição Especial Necessária, anexando um documento expedido, assinado e carimbado por um médico com informações que justifique tal solicitação;
-
A solicitação de condições especiais junto com documento anexo será analisada pela Equipe Gestora e Pedagógica do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira que obedecerá aos critérios de viabilidade e de razoabilidade para atendimento;
-
O participante que NÃO Solicitar Condições Especiais, como o citado no subitem 4.1. e 4.2., e principalmente sua Condição Especial necessária para realização das provas será considerado sem necessidades especiais;
-
O participante com necessidades especiais participará dos Exames que se inscreveu em igualdade de condições com os demais participantes, no que se refere às datas, aos locais, ao tempo de realização das provas, aos conteúdos, as provas e seu grau de complexidade e tudo quanto a aferição dos conhecimentos;
4.5.LACTANTE
-
As participantes lactantes deverão solicitar Atendimento Especial, como citado no subitem 4.1., pois durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local designado com seu bebê para essa finalidade e essa acompanhante será a responsável pela guarda da criança;
-
A participante que não levar acompanhante não terá direito às dependências do local de realização das provas, ficando, assim, fora do Exame;
-
Não haverá compensação do tempo de prova da participante em virtude do tempo gasto para amamentação.
5.DAS PROVAS
-
As provas serão aplicadas em dia, mês, ano e horário amplamente divulgado e publicado no ‘Calendário e Horário’ do Exame que consta no Anexo V deste edital e/ou no ato da inscrição;
-
O participante deverá apresentar-se no local de provas que consta no comprovante de inscrição ou em outro local previamente determinado, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para seu início registrado no Cronograma do Exame citado no subitem 5.1.
5.2.1.DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
-
Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal, com até 10 (dez) anos de emissão;
-
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
-
Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
Documento Provisório de https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/ministro-diz-que-apag%C3%A3o-como-o-de-hoje-%C3%A9-raro-e-n%C3%A3o-tem-liga%C3%A7%C3%A3o-com-planejamento-de-energia/ar-AA1fjv90Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
-
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
-
Passaporte;
-
Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
-
Documentos digitais (CNH digital e RG), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
5.3 Não serão aceitos documentos de identificação o qual não esteja em condições de identificar o candidato e que não estejam listados no item 5.2.1, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
-
Os portões dos locais de realização das provas serão abertos às 18 horas e fechados, impreterivelmente, às 19:15 horas, de acordo com o horário de início das provas citado no subitem 5.1.;
-
O participante realizará a prova TÃO SOMENTE no local e data indicados no comprovante de inscrição;
-
-
O participante deverá se identificar na porta da sala que fará a prova e este/esta será o/a único (a) que terá direito de adentrar na sala, assim como no prédio e, principalmente, no interior do mesmo, não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso de acompanhante;
-
Antes de iniciar a responder a Prova ou o Caderno de Provas, o participante deverá preencher os espaços que solicitam: Nome e Data, conforme as instruções do caderno de provas, as quais são suficientes para a sua realização. Não serão fornecidas informações adicionais aos candidatos. Caso seja constatada alguma irregularidade de impressão o propenso ou aluno(a) deverá informar imediatamente ao Aplicador de Exames para que ele possa providenciar a substituição da Prova ou do Caderno de Provas;
-
É permitido fazer anotações de informações referentes as repostas somente na folha disponibilizada pelo fiscal de sala, único material que o candidato está autorizado a levar consigo após a realização das provas.
-
É proibido fazer anotações de informações relativas as respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro suporte não autorizado.
-
O participante receberá junto com o Caderno de Provas ou com a(s) Prova(s) a Folha de Respostas que deverá ser preenchido os espaços que solicitam: Nome, Área de Conhecimento, Data e Nível, e não poderá ser substituído sob nenhum pretexto;
-
Após a assinatura da ata, somente será permitida a saída de algum participante de sala, como ir ao banheiro ou beber água, apenas com a companhia autorizada de um Aplicador de Exames, Volante ou outro preposto, seguindo o fluxo de um por vez;
-
O participante somente poderá sair definitivamente da sala de realização das provas, entregando a(s) Prova(s) ou o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, após decorrerem 60 (sessenta) minutos do início de sua aplicação;
-
Não será permitida, sob hipótese alguma, permanência do participante, muito menos acompanhante, nas dependências do prédio designado à realização dos Exames Gerais da EJA, e após a saída da sala de provas, o(a) mesmo(a) deverá deixar totalmente o prédio.
-
O gabarito oficial será publicado no Blog do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira (https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad) até as 18h do dia seguinte a realização das provas.
-
-
As provas serão de caráter exclusivo para fins de terminalidade de Ensino Fundamental (Primeiro e Segundo Segmento) ou Médio (Terceiro Segmento);
-
As provas serão objetivas de múltipla escolha que terá uma única alternativa como resposta correta, por questão, dentre 4 (quatro) alternativas: (A), (B), (C) ou (D), sendo os Exames de Conclusão da EJA por Área de Conhecimento;
-
O participante inscrito(a) na área de Linguagem também fará uma Redação sobre um Tema proposto, com assunto do cotidiano e/ou da atualidade, valendo de 00,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos da nota máxima e de 0,5 para cada questão objetiva, que consta no Anexo IV deste edital;
-
Serão avaliadas as Competências (C) para obtenção da Nota na Redação (NR): C1–norma culta da Língua Portuguesa escrita + C2–desenvolvimento do tema proposto com contexto de produção livre + C3–coesão + C4–coerência + C5–Proposta de solução do problema. Assim: NR = C1 + C2 + C3 + C4 + C5;
-
Na avaliação da Redação cada competência será avaliada individualmente em cinco níveis de desempenho: insuficiente, razoável, bom, muito bom e excelente. Para cada um desses níveis, será atribuída nota de 00,0 (zero) a 1,0 (hum) ponto, de acordo com os aspectos positivos identificados pelo corretor;
-
Será atribuída nota zero às redações que: 1- não descreverem sobre o tema solicitado, as redações serão consideradas “Fuga ao tema”; 2- na Folha de Redação não contiverem texto escrito ou com até 5 (cinco) linhas, qualquer que seja o conteúdo, as redações serão consideradas “Em Branco”; 3- na Folha de Redação o texto esteja fora do espaço delimitado, contenha impropérios, desenhos ou outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, as redações serão consideradas “Anuladas”.
-
-
A quantidade de questões em cada área de conhecimento e o valor de cada questão são os descritos no quadro que consta no Anexo IV deste edital;
-
As provas dos Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA para o Ensino Fundamental deverão ser estruturadas por Áreas de Conhecimento em consonância com o Referencial Curricular do Estado de Rondônia para a EJA:
1ª ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
-
Língua Portuguesa, incluindo uma Redação com Tema do cotidiano;
-
Língua Estrangeira Moderna – Língua Inglesa (exceto para o 1º segmento do Ensino Fundamental).
2ª ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
-
Matemática;
3ª ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
-
Ciências;
4ª ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS HUMANAS
-
História, incluindo conteúdo de História do Estado de Rondônia, História e Cultura Africana, Afro- - Brasileira e História das Artes;
-
Geografia, incluindo conteúdo de Geografia do Estado de Rondônia;
-
Os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA - para o Ensino Médio deverão ser estruturados por Áreas de Conhecimento em consonância com o Referencial Curricular do Estado de Rondônia para a EJA:
-
1ª ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUAGEM
-
Língua Portuguesa, incluindo conteúdo de Literatura brasileira e uma Redação com Tema da atualidade;
-
Língua Estrangeira Moderna – Língua Inglesa.
2ª ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA
-
Matemática;
3ª ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
-
Física;
-
Química;
-
Biologia.
4ª ÁREA DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS HUMANAS
-
História, incluindo conteúdo de História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e Indígena e História das Artes;
-
Geografia
-
História do Estado de Rondônia;
-
Geografia do Estado de Rondônia;
-
Filosofia;
-
Sociologia.
-
Os componentes curriculares de Educação Física no Ensino Fundamental e Ensino Médio e Ensino Religioso no Ensino Fundamental, não integrarão o elenco curricular dos Exames de Conclusão da EJA.
-
Os conteúdos Programáticos para os Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, constam nos Anexos I, II, III, deste Edital;
-
O sigilo das Provas, assim como as respectivas Chaves de Correção (Gabaritos), será de responsabilidade da Equipe de Professores e Equipe Gestora do CEEJA Professora Nadir Aparecida assim como serão estendidas as responsabilidades de sigilo a todos(as) que manusearem o(s) caderno(s) de prova(s) e neste caso incluem-se os Coordenadores, Aplicadores e Representante local, responsável pelo cumprimento da realização dos certames;
-
O arquivamento das Atas presenciais de sala, das Chaves de Correção (Gabaritos), das Folhas de Respostas e dos Cadernos de Provas que se manterão em sigilo, será de inteira responsabilidade da Equipe Gestora do Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Nadir Aparecida Ferreira.
-
6.NÃO SERÁ PERMITIDO AO PARTICIPANTE DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE O LEVARÁ À SUA ELIMINAÇÃO
-
Não comparecer à sala no local da realização das provas e não será facultado ao participante outro lugar que não seja o indicado no comprovante de inscrição ou no local que o propenso ou aluno(a) realizou a inscrição;
-
Não apresentar documento de identificação expedido por Órgão Oficial, como citado no subitem 5.2.;
-
A comunicação entre participantes, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
-
Qualquer tipo de consulta que comprometa o processo visando obtenção de vantagens;
-
Não respeitar as normas ou desacatar alguma autoridade, algum coordenador, aplicador ou outro preposto designado para executar e/ou aplicar os Exames Gerais;
-
Entregar o Caderno de Provas e/ou a Folha de Respostas antes de decorridos os 60 (sessenta) minutos após o início do certame ou entregar o Caderno de Provas e/ou a Folha de Respostas depois de decorridos as 3 (três) horas após o início do certame que corresponde a duração de cada exame;
-
Ausentar-se, sem permissão, da sala em que esteja fazendo provas antes ou depois do tempo previsto, como citado no subitem 5.9. e subitem 6.6.;
-
Levar o Caderno de Provas, pois como os Exames são de eliminação/ou de conclusão de nível ou de área, é terminantemente proibida à posse e divulgação da(s) mesma(s);
-
Deixar a sala em que esteja fazendo provas sem entregar a Folha de Respostas, sendo essa o único documento que servirá para correção;
-
Participante ou não participante que estiver prestando prova por outrem, o/a inscrito(a) será automaticamente eliminado(a) e todos sofrerão, a qualquer época, as sanções estabelecidas por lei;
-
Motivos que acarretar a Eliminação da Prova de determinado propenso ou aluno(a) é se mesmo após sua realização for constatado algum tipo de atitude beneficiária, como: adentrar nas dependências da realização das provas após o horário estabelecido e/ou por outro local não liberado oficialmente; fraudar ou colar, mesmo que não se tenha interpelado no momento do ato sob orientação de ocorrer constrangimento e/ou tumulto e também se o participante desacatar alguma autoridade, algum coordenador, aplicador ou outro preposto designado para executar e/ou aplicar o Exame de Conclusão, como citado no subitem 6.5.
-
Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
-
aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, telefone celulares, relógios de qualquer espécie, smart watch, alarmes, chaves com alarme ou quaisquer outros componentes, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
-
Óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/gravite, marca texto e borracha;
-
Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc...
-
O candidato será eliminado do certame caso seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem sua interferência direta, durante a realização da prova.
7.MATERIAL QUE O PARTICIPANTE RECEBERÁ NO DIA E NA SALA QUE IRÁ FAZER PROVAS
-
Prova ou Caderno de Provas contendo questões objetivas e um Tema proposto do cotidiano ou da atualidade para Redação na área de Linguagem;
-
Uma Folha de Respostas para cada prova ou caderno de provas que não deverá ter rasuras e não podendo ser substituído sob hipótese alguma.
8.DA AVALIAÇÃO
-
Será considerado(a) aprovado(a) nos Exames de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos – EJA o participante que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), numa escala de 00,0 (zero) a 10,0 (dez), em cada área de conhecimento;
9.DA PUBLICAÇÃO E DAS DIVULGAÇÕES
-
Após a publicação deste Edital será respeitado o “Calendário e Horário” que constam no Anexo V deste Edital, podendo ser modificado de acordo com as necessidades, desde que seja amplamente divulgado com antecedência, constando respectivas datas, horário e local das provas, da divulgação das Atas que constarão o resultado dos(as) aprovados(as). Todas as divulgações citadas neste subitem serão efetuadas e estarão disponibilizadas nos murais do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, no blog (https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad), ou em outro local previamente estipulado;
-
A divulgação das Atas constando o Resultado Final dos/das Aprovados(as) nos Exames de Conclusão da EJA do Ensino Fundamental e do Médio, serão disponibilizadas nos murais do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, no blog (https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad) ou em outro local pré-estabelecido no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis após a última prova de cada nível realizada no certame;
10.DOS RECURSOS
-
O CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira disponibilizará no blog (https://ceejaprofnadir.wixsite.com/ceeja-professora-nad) e no painel de divulgações no CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira, lista das inscrições indeferidas (se houver), 05 (cinco) dias úteis antes da data de aplicação das provas, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal de 02 (dois) dias úteis. O requerimento de recurso deverá ser realizado na secretaria do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira pelo próprio candidato ou seu representante legal, se for menor de idade.
-
O candidato eliminado do certame poderá interpor recurso fundamentado, 2 (dois) dias úteis após a aplicação das provas, na secretaria do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira.
-
O candidato que discordar do resultado das provas após a publicação dos resultados, terá prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a data da publicação dos resultados para recorrer de forma fundamentada. Esse requerimento deverá ser feito pelo próprio candidato ou pelo seu representante legal, se for menor de idade, na secretaria do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira.
-
Os recursos julgados serão divulgados via e-mail cadastrado no ato da inscrição, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone.
-
Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.
-
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
-
A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
-
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10.9 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
-
Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-
Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Equipe Gestora e Pedagógica do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira;
-
A expedição de documentos escolares aos participantes aprovados(as) será realizada pelo CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira mediante:
-
O Atestado de Eliminação dos Exames de Conclusãos da EJA será por Área de conhecimento;
-
O Certificado de Conclusão será por nível de Ensino Fundamental (Primeiro e Segundo Segmentos) e/ou de Ensino Médio (Terceiro Segmento).
-
-
É terminantemente proibida a cobrança de inscrição por qualquer estabelecimento de Ensino Público Estadual para a oferta dos Exames de Conclusão da EJA tratados neste Edital;
-
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
12. ANEXOS - (I, II, III, IV, V)
ROSILENE APARECIDAPAULINO RODRIGUES
Diretora do CEEJA Professora Nadir Aparecida Ferreira.
MATRÍCULAS ABERTAS
27/07/2023 a 18/08/2023
CURSO SEMESTRAL - EJA
ENSINO MÉDIO (1º Ano, 2º Ano, 3º ano)
Procure a Secretaria do CEEJA das 7:30 às 22:15 - segunda a sexta feira
RUA SANTA INÊS, 971, BAIRRO SÃO LUÍS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Histórico Escolar
-
RG
-
CPF
-
Comprovante de Endereço
-
2 fotos ¾
-
Cartão SUS
-
Whatssap